Com o intuito de estimular a manutenção e recuperação de imóveis de interesse histórico e cultural, o Município criou a lei nº 12.585 que bonifica os proprietários destes com a liberação do Potencial Construtivo do terreno onde está localizado o imóvel para comercialização – desde que este esteja listado como sendo de “Estruturação” na Declaração Municipal Informativa.
Mas o que significa um imóvel ser de “Estruturação”, afinal?
Segundo a lei, de Estruturação é “a edificação que, por seus valores, atribui identidade ao espaço, constituindo elemento significativo na estruturação da paisagem na qual se localiza, consistindo em um bem de preservação”. Ou seja, é uma edificação que deve ser preservada por possuir um grande valor histórico e cultural. Justamente pela preservação ser obrigatória que foi concebida esta bonificação de liberação de Transferência de Potencial Construtivo (TPC) para auxiliar os proprietários.
Cada terreno tem seu respectivo potencial construtivo, que é o quanto se pode construir nele em metros quadrados, calculado a partir de fatores específicos de si e de onde se localiza. Porém, o imóvel protegido (listado como de Estruturação) não pode usufruir desse potencial em sua totalidade justamente por não poder ser demolido ou alterado externamente.
Cada metro quadrado de potencial construtivo (também conhecido como Índices Construtivos) possui um valor considerável no mercado da construção civil, sendo muito demandado por construtoras e podendo ser negociado de diferentes formas para gerar receita aos proprietários de imóveis de Estruturação. A liberação desse potencial para comercialização deve ser vista como a possibilidade que o Município dá ao proprietário de capitalizar em cima de um ativo que já é seu, mas que não pode ser utilizado na íntegra. Logo, não usufruir dos benefícios dessa lei torna muito mais onerosa a manutenção do imóvel protegido, visto que a obrigação de manutenção é exatamente a mesma para quem usufruiu e para quem não.
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